HOLDING FAMILIAR COMO PROTEÇÃO FAMILIAR - parte final

HOLDING FAMILIAR COMO PROTEÇÃO FAMILIAR - parte final - Conforme já comentado no post anterior, a questão envolvendo as cláusulas do Contrato Social são de grande relevância. A holding é uma norma de fundamento liberal, tendo em vista que o direito empresarial tem a Simplicidade e Liberdade, como Princípios, assim podemos destacar como assuntos pertinentes para elaborar as cláusulas do contrato social: 1 - Tipo de sociedade: de pessoas ou capital (sociedade de pessoas não pode haver penhora de cotas em execução); 2 - Integralização de capital com imóveis - através de registro na Junta Comercial e Registro de Imóveis (art. 64 da Lei 8.934/94 e art. 167, inc. I 32 da Lei 6.015/73) - NÃO incidência de ITBI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (art. 156, §2º, inciso I, da CF) - desde que a atividade não seja de compra, venda, locação ou arrendamento de IM�VEIS; 3 - Contrato Social definido - divisão de cotas, administração das cotas (podendo ser pelo patriarca da família), possibilidade de venda das cotas, doação de cotas com reserva de usufruto com cláusulas restritivas (impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade), além de cláusulas que não há necessidade de publicidade como: votos, CALL, venda sem necessidade de anuência dos donatários, etc. Nesse tipo societário, a carga tributária na compra e venda de imóveis como: lucro Imobiliário, taxas, taxas e emolumentos de cartório reduzem sensivelmente, tendo em vista que o bem será definido em cotas e não haverá incidência de ITBI. Na questão sucessória, a vantagem é ainda maior, o ITCMD no Rio de Janeiro varia de 4% a 8% e existe um projeto no Senado para que seu aumento atinja 20%, pois esse aumento de alíquota é realizado através de Resolução do Senado Federal (art. 155 § 1º, inciso I alínea a CF). Empresários e pessoas visionárias estão buscando esse tipo de organização patrimonial para salvaguardar os interesses da sua família e de sua empresa. Mais um caminho na seara extrajudicial para resolver conflitos futuros. Fique ligado nos próximos posts. Dicas do Rodrigo. #direitoimobiliario #advogadoimobiliario #empresa #advogado #direito #notarial #registral #extrajudicial #copacabana #ipanema #leblon #barradatijuca

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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