PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO DE IMOVEIS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POR FALTA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - 1ª parte - Conforme já falamos em temas anteriores a alienação fiduciária é um direito real de garantia em coisa própria, por meio deste instituto regulamentado pela Lei 9.514/97, a propriedade de um imóvel que pertence ao devedor fiduciante é transferida ao credor fiduciário até o pagamento da dívida (PROPRIEDADE RESOLÚVEL). Normalmente, nessa sistemática, um banco aparece como credor fiduciário e o pagamento das parcelas é efetuado junto a instituição bancária, mensalmente. Infelizmente pela crise econômica que assola o país, muitos devedores fiduciantes não conseguem arcar com o pagamento da prestação (obrigação assumida) e o atraso, também chamado de mora, desencadeia um processo de execução extrajudicial para que o devedor, então, restitua o objeto (imóvel) pelo inadimplemento. O procedimento dessa execução está prevista no artigo 26 e parágrafos da Lei 9.514/97, que é realizado pelo Registro de Imóveis, ou ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos a pedido do RGI, pelo qual o credor fiduciário notifica o devedor fiduciante para informar sobre a sua mora e do débito existente, encargos, juros, de forma discriminada, para pagamento no prazo de 15 dias. Lembramos que essa intimação para pagamento é feita pessoalmente, porém, algumas vezes o devedor busca se ocultar, sendo utilizada a intimação por hora certa prevista no Código de Processo Civil. Outra situação pertinente é no caso de condomínio edilicio ou conjuntos Imobiliarios que pode ser feita ao porteiro ou responsável. Se por acaso o devedor não for localizado, poderá ser intimado por Edital, buscando alcançar a finalidade da norma, também com base do Código de Processo Civil. Após a intimação do devedor fiduciante, se este não efetuar não o pagamento, o Oficial de Registro de Imóveis consolidará a propriedade, através de averbação, em nome do credor. Continuaremos desse ponto. Fique ligado nos próximos posts. Dicas do Rodrigo. #advogadoimobiliario #advogado #direito #notarial #registral #copacabana #ipanema #leblon
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