Garantias Locatícias - Parte Final

COMENTÁRIOS SOBRE AS GARANTIAS LOCATÍCIAS E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR E LOCATÁRIO NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMOVEL RESIDENCIAL - parte final - Falamos sobre as modalidades de garantia locatícia descritas no art. 37 da Lei 8.245/91, porém alguns bancos e empresas privadas oferecem alternativas de garantia.
São instituições especializadas no ramo ou que simplesmente facilitam o crédito oferecendo, em parceria com as administradoras de imóveis a carta-fiança locatícia, cartão de crédito e títulos de capitalização, que são realizados com base no contrato de aluguel em benefício do locador ou terceiro que este indicar, que garantem o débito existente, em caso de não pagamento dos aluguéis e encargos. Importante salientar que é vedado exigir mais de uma modalidade de garantia em contratos de locação, conforme descrito no Parágrafo Único do art. 37 da Lei de Locações, sendo caracterizada, essa exigência, como contravenção penal passível de multa e prisão simples (art. 43 inciso II da Lei de Locações).
Outro ponto de grande relevância nos contratos de locação diz respeito ao pagamento das cotas condominiais e responsabilidades no contrato, do locador e locatário, e podemos acabar com o impasse analisando os artigos abaixo: Responsabilidades do Locador: artigo 22 da Lei 8.245/91, cabendo a este o pagamento das cotas condominiais extraordinárias previstas no inciso X de - a) até g) - que inclui as obras de reformas do prédio e fundo de reserva, dentre outros. Responsabilidades do Locatário: artigo 23 da Lei 8.245/91, cabendo a este o pagamento das cotas condominiais ordinárias previstas no inciso XII § 1º de - a) a i) - que inclui salário de funcionários, manutenção das áreas de uso comum, dentre outros; Como os contratos comutativos podem sofrer alterações, principalmente, nas locações de imóveis, aconselho sempre o acompanhamento de um advogado para evitar problemas futuros. Fique ligado nos próximos posts. Dicas do Rodrigo. #advogadoimobiliario #deusnocomando

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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