COMENTÁRIOS SOBRE A LOCAÇÃO DE IMOVEL “NÃO RESIDENCIAL” - 2ª parte - A principal preocupação nas locações não residenciais, está relacionada ao prazo, que deve ser bem explicado. Em razão disso, a lei de locações procurou proteger o fundo de comércio, sendo assim, nessas locações existe a liberdade total das partes na determinação do prazo do contrato, podendo ele ser determinado ou indeterminado. Cada modalidade tem suas peculiaridades.
Falaremos hoje sobre o contrato por tempo determinado inferior a 5 anos ou que a soma dos prazos seja inferior a esse prazo.
Nesse tipo de contrato, deve haver uma data de início e de término, de acordo com o art. 56 da Lei 8.245/91, o direito de posse cessa quando finalizado o prazo estipulado entre as partes, independentemente de notificação. Encerrado o prazo, o locatário tem 30 dias para desocupar o imóvel e, caso não desocupe, cabe ao locador propor ação de despejo.
No caso do locador não ingressar com a ação de despejo, no prazo de 30 dias, ou no caso das partes não celebrarem novo contrato, o contrato é automaticamente prorrogado por prazo indeterminado.
Nesse caso, o locador poderá encerrar o contrato por simples comunicação prévia (prazo de 30 dias), independente de justificativa ou motivo (chamada de “denúncia vazia”), ou seja, sem motivação legal, por simples manifestação de vontade do Locador (Art. 57 da Lei 8.245/91). Alertamos nossos clientes por estes infortúnios, sendo certo que, se o
Locador ingressar com ação de despejo, poderá pleitear a concessão de medida liminar para que o locatário desocupe o imóvel, voluntariamente, em 15 dias, prestando depósito caução de 03 meses do aluguel vigente ou a desocupação compulsória com oficial de justiça e uso de força policial, se necessário, no caso de não desocupação de acordo com Art.59 § 1 inciso VIII da Lei 8.245/91.
Nessas situações, pela experiência de irreversibilidade, desgastes emocionais e financeiros, orientamos nosso clientes para preenchermos os requisitos da renovação compulsória, que será tratada no próximo post. Fique ligado. Dicas do Rodrigo.
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