ATENÇÃO, PROPRIETÁRIOS DE IMOVEIS

Com a Reforma Tributária, alguns locadores pessoas físicas poderão precisar obter um CNPJ cadastral a partir de 1º de janeiro de 2027 para emitir notas fiscais eletrônicas. Mas calma: isso NÃO significa abrir uma empresa nem deixar de ser pessoa física. O CNPJ cadastral será apenas um identificador perante a Receita Federal para quem estiver obrigado à emissão de documentos fiscais. A exigência valerá somente para os contribuintes do IBS e da CBS que se enquadrarem nos critérios definidos pela legislação. Até o final de 2026, permanece a possibilidade de utilização do CPF nos casos em que houver obrigação de emitir documentos fiscais. Fique atento às mudanças da Reforma Tributária e saiba como elas podem impactar o seu patrimônio.

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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