Despejo liminar: mais rapidez nas ações de locação

Hoje, uma das maiores dificuldades nas ações de despejo ocorre quando o contrato de locação possui garantia, como fiador ou depósito caução. Nesses casos, os processos costumam ser mais demorados e acabam se tornando algumas das ações mais morosas do Judiciário. Por isso, a elaboração de um bom contrato de locação é fundamental. Uma alternativa que vem ganhando destaque é a previsão do despejo liminar, principalmente em contratos de locação não residencial. Com essa previsão contratual, é possível obter a desocupação do imóvel de forma mais rápida, muitas vezes antes mesmo da citação do locatário, o que aumenta significativamente a efetividade da ação. Na prática, isso também facilita acordos entre proprietários e locatários, evitando que o processo se prolongue por anos. Além disso, já existem discussões legislativas (PL 3.999/2020) sobre a possibilidade de despejo extrajudicial em cartório, justamente em razão da morosidade das ações quando existe garantia no contrato. A estratégia do escritório MEGADVOGADOS é clara: contratos bem elaborados e o uso do despejo liminar como ferramenta para garantir mais eficiência e segurança nas locações.

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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