Cinco despesas que o inquilino NÃO é obrigado a pagar

Muitos inquilinos acabam assumindo custos que, pela lei, são responsabilidade do proprietário. A falta de informação faz com que essas cobranças passem despercebidas. Veja alguns exemplos: Taxa condominial extraordinária Despesas com reformas estruturais ou obras no prédio são responsabilidade do proprietário. Fundo de reserva do condomínio Em regra, não deve ser pago pelo inquilino, salvo previsão contratual expressa. Reformas estruturais no imóvel Problemas existentes antes da locação devem ser solucionados pelo proprietário. Vícios ocultos Infiltrações antigas, falhas estruturais ou problemas elétricos que não foram causados pelo inquilino não podem ser repassados a ele. Taxas de valorização do imóvel Despesas que aumentam o patrimônio do proprietário não podem ser transferidas ao locatário. Importante: cada contrato de locação deve ser analisado individualmente. Se você tem dúvidas sobre cobranças no seu contrato de aluguel, procure orientação jurídica.

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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