Você sabia que agora existe um limite para o crescimento da dívida do cartão de crédito? Com a Lei nº 14.690/2023, quando o consumidor atrasa a fatura e entra no crédito rotativo ou parcela o saldo, os juros e encargos não podem fazer a dívida ultrapassar o dobro do valor original Trecho da Lei nº 14.690/2023 (em destaque):** _Art. 28.§ 1º Se os limites referidos no caput deste artigo não forem aprovados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação desta Lei, o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida._ Como será isso na prática? Se você deve R$ 1.000, o valor total incluindo juros e encargos não poderá ultrapassar R$ 2.000. Ou seja: a dívida pode crescer, mas existe um limite legal. A medida foi criada para evitar que pequenas dívidas se tornem impagáveis, garantindo mais proteção, equilíbrio e previsibilidade ao consumidor. Se você está enfrentando cobrança abusiva ou quer entender melhor seus direitos, Procure um Advogado. MegAdvogados Atuando com seriedade e compromisso na defesa dos seus direitos.
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