Como regularizar um imóvel sem escritura?

A primeira providência é buscar o diagnóstico de um profissional especializado em Direito Imobiliário. A partir da análise da documentação e da situação do caso concreto, poderão ser indicadas as seguintes alternativas: Usucapião judicial ou extrajudicial para situações em que não se sabe quem é o proprietário registrado ou quando ele não é localizado. Adjudicação compulsória quando se sabe quem é o proprietário, mas ele se recusa ou não realiza a transferência da propriedade. REURB (Regularização Fundiária Urbana) aplicada em casos de áreas informais, em que a atuação dos órgãos administrativos e, eventualmente, do Judiciário é fundamental. A escolha do caminho adequado dependerá da documentação disponível e da situação do vendedor, para que seja adotada a alternativa mais segura e eficaz para garantir sua propriedade futura. Busque sempre orientação profissional para assegurar segurança jurídica.

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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