Inventário extrajudicial agora também com menores e incapazes

A Resolução CNJ nº 571/2024 representa um importante avanço no Direito Sucessório. Agora, é possível realizar inventário em cartório mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que observados os requisitos legais. Requisitos essenciais: Concordância entre todos os herdeiros Proteção integral dos interesses do menor ou incapaz Manifestação favorável do Ministério Público Acompanhamento obrigatório por advogado O resultado é um procedimento mais célere, menos burocrático e mais econômico, sem prejuízo da segurança jurídica. A desjudicialização segue avançando, trazendo soluções mais eficientes às famílias em um momento delicado.

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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