A partir de 2026, a Reforma Tributária trará mudanças importantes. Foram criados novos impostos: CBS Contribuição de Bens e Serviços e IBS Imposto sobre bens e serviços que compõem o IVA Imposto de Valor Agregado Locação de imóveis Pessoas físicas que possuam mais de 3 imóveis e tenham receita anual (acima de R$ 240 mil + correção) poderão ser equiparadas a pessoas jurídicas. Isso implica: Emissão de nota fiscal Escriturar receitas Pagamento de IBS e CBS Exemplo comparativo: Pessoa física: R$ 240 mil + correção e mais de 03 imóveis IRPF + 8% (IBS e CBS) aproximadamente contando com o redutor de 70% do imposto = estimativa 37% Pessoas jurídicas: 8% (IBS e CBS) + 10% de IRPJ e CSLL = estimativa 18% Locação por temporada A locação por temporada será tratada como serviço de hospedagem, com menor redução de imposto. Investidores de Airbnb e Booking devem ficar atentos, pois a carga tributária tende a ser maior. Pessoa física temporada: IRPF + 16,8% (IBS e CBS) aproximadamente contando com o redutor de 40% do imposto = 44,3% estimativa Planejamento é essencial As novas regras exigem análise e organização para evitar impactos financeiros porque teremos a implantação do CIB Cadastro Imobiliário Brasileiro CPF dos imóveis nos cartórios que vai viabilizar uma nova forma de informações na Declaração do IR através do DIMOB -Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias e registros eletrônicos. Conte com o nosso escritório para orientação e planejamento patrimonial.
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