Regularização Imobiliária

MEGADVOGADOS- ATENÇÃO! Você comprou um imóvel, pagou corretamente, tem contrato ou recibos - mas não consegue a escritura porque o vendedor desapareceu, faleceu ou se recusa a assinar? Existe solução: Adjudicação Compulsória Extrajudicial ou judicial É um procedimento que pode ser feito diretamente no cartório e permite regularizar o imóvel, mesmo sem a assinatura do vendedor, ou através de ação judicial própria para esta finalidade. Documentos importantes: Comprovação do pagamento Existência da obrigação de transferir Ausência, recusa ou impossibilidade do vendedor É uma forma de suprimir a manifestação de vontade do alienante/vendedor do imóvel. Resultado: • O registro da propriedade sai no seu nome do solicitante; • Seu imóvel fica regularizado • Mais segurança jurídica e tranquilidade Clique em “Saiba mais” ou fale conosco. Seu imóvel regularizado é um direito seu.

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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