A Justiça de Belo Horizonte considerou ilegal a cobrança de taxa de condomínio diferenciada para unidades de cobertura quando se trata de despesas ordinárias - como administrativas, operacionais, de pessoal e de manutenção das áreas comuns. A decisão segue o entendimento recente do STJ, reforçando que: A fração ideal só deve ser usada para rateio de despesas relacionadas ao seguro da edificação, fundo de obras, benfeitorias estruturais e consumo de água e gás (quando ainda não há medição individual). Além disso, o condomínio foi condenado a restituir os valores pagos a mais pelo condômino, desde 2020, quando houve a revisão da convenção. O que isso significa na prática? Condomínios que ainda adotam cobranças diferenciadas para coberturas precisam revisar suas convenções e práticas internas para evitar nulidades e futuros passivos jurídicos. Nosso escritório está pronto para orientar síndicos, administradoras e condôminos sobre a aplicação correta desse entendimento.
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