Bicicletas, objetos pessoais furtados ou até pertences esquecidos em estacionamentos privados, mercados, academias e condomínios geram responsabilidade do estabelecimento, que assume o dever de guarda e vigilância. E a Justiça confirma isso! Em recente decisão, o TJRJ manteve sentença que condenou um estabelecimento ao pagamento de danos materiais e R$ 3.000,00 por dano moral após o furto de uma bicicleta em seu bicicletário. (Apelação nº 0024595-60.2016.8.19.0014 27/01/2025 9ª Câmara de Direito Privado) Reconhecimento de falha na prestação do serviço, responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC) e aplicação das Súmulas 94/TJRJ e 130/STJ. Se isso aconteceu com você, não deixe de buscar orientação jurídica. Nosso escritório está pronto para avaliar o caso e garantir seus direitos. Entre em contato para atendimento especializado.
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