A Justiça reconheceu que condicionar a contratação de financiamento de veículo à aquisição de seguro junto ao próprio banco caracteriza venda casada, prática expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I). Em decisão recente, foi determinada a devolução do veículo apreendido após a constatação de cobranças indevidas, incluindo: tarifas não comprovadas seguros vinculados ao contrato sem real liberdade de escolha Além disso, quando há abusividade contratual, pode ocorrer a descaracterização da mora, afastando consequências como busca e apreensão e negativação. O consumidor não é obrigado a aceitar imposições que desequilibram o contrato ou geram pagamento de valores superiores ao que foi inicialmente pactuado. Se você adquiriu um veículo e percebeu cobranças de tarifas ou seguros embutidos no financiamento, é importante buscar orientação jurídica. Seus direitos devem ser respeitados!
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