ATENÇÃO, CONSUMIDOR!

A ANS definiu o índice máximo de reajuste para planos de saúde individuais e familiares em 2025: 6,06% Esse percentual vale para o período de maio/2025 a abril/2026. Se o seu reajuste ultrapassar esse limite, pode ser considerado abuso contratual! Boa notícia: é possível questionar esses aumentos de forma legal e fundamentada. O que diz a lei: A Lei nº 9.656/1998 regula os reajustes. Para planos individuais/familiares, a ANS define o índice máximo anual (RN nº 441/2018 e atualizações). Recebeu um reajuste abusivo? Agende sua consultoria e defenda seus direitos!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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