Sim, o condomínio pode aplicar multas e penalidades, mas apenas em situações previstas na convenção condominial ou na lei.

Exemplos comuns: Barulho fora do horário permitido; Uso irregular das áreas comuns; Agressões ou desrespeito a vizinhos, funcionários ou ao síndico; Alterações na fachada sem autorização. Antes da multa, o morador deve ser notificado para ter chance de corrigir a conduta. Se o problema persistir, a penalidade pode ser aplicada. O objetivo não é punir, mas garantir a convivência harmoniosa entre todos os condôminos. Jurisprudência: “É legítima a imposição de multa ao condômino antissocial que, de forma reiterada, descumpre os deveres condominiais e compromete a convivência no edifício.” (STJ -REsp 1.365.279/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe 19/12/2014)

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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