Cada vez mais condomínios estão investindo em câmeras de segurança e controle de acesso por biometria para proteger moradores e visitantes. Mas existem limites legais que precisam ser respeitados: Câmeras podem monitorar áreas comuns, como entradas, garagem e corredores, mas não podem invadir a privacidade filmando dentro de unidades ou espaços onde se espera intimidade. Biometria só pode ser usada com consentimento e para a finalidade informada. O condomínio deve proteger os dados contra uso indevido e vazamentos. A instalação de ambos precisa ser aprovada em assembleia, com registro em ata. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a instalação de câmeras de vigilância em unidade privativa, que filmam áreas comuns do condomínio, sem autorização em assembleia, viola o direito à privacidade dos demais condôminos, sendo imprescindível a prévia aprovação coletiva para tais instalações, sob pena de prevalecer o interesse coletivo sobre o individual (TJSP, Apelação Cível 1015915-87.2023.8.26.0577, Rel. Mary Grün, 32ª Câmara de Direito Privado, julgado em 26/09/2024) Dica de advogado: segurança é essencial, mas deve sempre respeitar as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o direito à privacidade. No seu condomínio já tem biometria ou câmeras em todos os cantos?
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