REGISTRO IMOBILIÁRIO

Você comprou um imóvel, mas ainda não registrou em cartório? Atenção: quem não registra, não é dono oficialmente! A escritura pública não basta para garantir a sua propriedade - o verdadeiro “título de dono” só vem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Sem o registro, o imóvel ainda consta no nome do antigo proprietário, o que pode gerar: Perda do bem em caso de dívidas ou falência do vendedor Impossibilidade de revenda segura Riscos em inventários, partilhas e ações judiciais Evite dores de cabeça no futuro. Regularize sua propriedade com apoio jurídico especializado! Fique ligado

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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