Muitos síndicos ainda têm dúvidas sobre quais obras podem ser feitas diretamente e quais exigem autorização dos condôminos. A resposta está no tipo da obra: Obras Necessárias: dispensam aprovação, mas devem ser comunicadas. Obras Úteis: exigem maioria simples dos votos. Obras Voluptuárias: só com aprovação de 2/3 dos condôminos. Fazer obras sem o quórum legal pode trazer responsabilidade civil e até pessoal para o síndico. Um escritório especializado pode orientar desde a convocação da assembleia até a análise legal do quórum e da execução da obra. Entre em contato e saiba como garantir segurança jurídica na gestão do seu condomínio!
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