LEILÃO DE IMOVEIS POR FALTA DE PAGAMENTO

RODRIGO GONÇALVES ADVOGADO- situação muito comum que temos enfrentado é a possibilidade de leilão de imóveis por falta de pagamento nas prestações do financiamento realizado (alienação fiduciária). Acontece que, muitas das vezes, esse procedimento possui algumas nulidades que devem ser analisadas por um advogado especialista, como: intimação do devedor para pagamento (purgação da mora); Intimação devida dos proprietários, no caso de casamento ou condôminos (irmãos, por exemplo); Intimação do leilão; Direito de preferência após esgotamento dos procedimentos acima; Assim, em caso de leilão ou atraso nas parcelas, cabe ao devedor buscar um advogado especializado para assessoria. Nosso escritório está preparado para orientações, nesse sentido, e o Dr. Pedro Brasileiro fez uma breve explicação sobre o tema. Se conhece alguém ou algum colega de profissão que precisa dessa orientação, marque ele nesse post. Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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