LEILÃO DE IMOVEIS - RODRIGO GONÇALVES ADVOGADO

Podemos separar os leilões em dois grandes grupos: a. Leilão judicial - Consiste numa modalidade de alienação realizada por intermédio do leiloeiro público nos autos de um processo judicial de um bem penhorado e avaliado. b. Leilão extrajudicial - Modalidade de alienação realizada ou não por leiloeiro público sem a figura do Juiz, ou seja, fora dos autos de um processo judicial. Exemplos típicos são leilões de bancos e incorporadoras. Atos do leilão • Edital - ato regra do leilão • Auto de arrematação • Carta de arrematação • Imissão na posse IMPORTANTE: • Pagamento De acordo com a lei, o pagamento de bens arrematados em leilão deve ser realizado imediatamente, salvo disposição contrária, sempre obedecendo ao princípio da melhor oferta. Normalmente, Débitos de condomínio e IPTU são quitados pelo valor da arrematação. Despesas: ITBI (3% sobre o valor da arrematação), até possível alteração legislativa. Custas judiciais (R$1.500,00), podendo variar em cada processo; Registro no RGI - oscila de acordo com o valor da arrematação. Temos interesse em formar um grupo de Fundo de Investimentos Imobiliário para aquisição das unidades. Gostou? Entre em contato conosco

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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