APROVISIONAMENTO DE SALDO EM CONTA CORRENTE COBRANÇAS REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCOS - Você já percebeu que alguns bancos realizam aprovisionamento de valores disponíveis em conta corrente com o objetivo de quitar débito com vencimento futuro, impossibilitando o consumidor de realizar compras e transações bancárias por insuficiência de saldo? Essa é uma prática que está muito comum, ultimamente, revestida de abusividade e falha na prestação de serviço. Há legislação e jurisprudência sobre o tema, impedindo que o consumidor fique em extrema desvantagem. O fato é caracterizado como consignação de empréstimo nos rendimentos do consumidor. Tivemos um caso no escritório onde houve o aprovisionamento para pagamento de fatura de cartão de crédito, ainda não vencida, onde transcrevemos parte da Sentença de procedência, em processo judicial, no seguinte sentido: "...resta evidenciada a falha na prestação do serviço, uma vez que o bloqueio indevido do dinheiro impossibilita o acesso imediato do consumidor ao seu patrimônio e, se a dívida ainda não se encontra vencida, é inexigível. Nesse sentido, merece acolhimento o pleito autoral para determinar que a parte Ré se abstenha de bloquear o saldo bancário do Autor para pagamento de fatura não vencida." Nesses casos é Possível recorrer ao poder judiciário para proibir tais práticas ilegais e pleitear indenização São muitos os clientes que buscam por intermédio do advogado e alcançam êxito em processos judiciais para condenar as instituições financeiras em razão de ilegalidades contratuais por abuso de direito. Sabendo disso , façamos valer nossos direitos, coibindo essa abusividade contra os consumidores/cidadãos. Marque ou compartilhe com alguém que precisa saber dessa prática ilegal exercida pelas instituições financeiras. Fique ligado!
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