ALTERAÇÃO NA CARGA TRIBUTÁRIA - DOAÇÕES E HERANÇAS

ALTERAÇÃO NA CARGA TRIBUTÁRIA - DOAÇÕES E HERANÇAS - A reforma tributária que foi promulgada, recentemente, por meio da PEC 45/19 trouxe alterações que facilitam a elevação do ITCMD - Imposto de transmissão causa mortis e doação que estão dependendo de regulamentação nos Estados, tendo em vista que é um imposto Estadual. As mudanças não foram aplicadas, ainda, no ano de 2024 e os especialistas acreditam que os herdeiros que não realizaram o inventário e os doadores/donatários terão até o final do ano para utilizar a alíquota vigente. Com a reforma, a Constituição passou a prever que o imposto "será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação" (artigo 155, §1º, inciso VI, da CF/88). Alguns estados já têm iniciado as discussões para adequar suas legislações à nova regra de ITCMD progressivo com diversas faixas de tributação variando a alíquota de 2% a 8%. A aplicação da nova alíquota tem a sua pretensão de adequar a capacidade contributiva, sendo assim, esse seria um excelente motivo para o planejamento sucessório. Algumas orientações que estamos realizando no nosso escritório: Abertura de inventário; Seguro de vida para os dependentes; Previdência Privada; Holding Patrimonial; Já sabia dessa reforma tributária? Já fez o seu planejamento?

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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