Com a evolução do mundo digital e das novas tecnologias de negócios, temos algumas questões legais envolvendo essas transações imobiliárias. Primeiramente, as moedas digitais ainda não são reconhecidas pelo Banco Central como oficiais, não cabendo a possibilidade do pagamento por não ser considerada como "dinheiro" Por outro lado, temos a possibilidade de realizar uma permuta, com previsão no artigo 533 do Código Civil onde existe a transferência da coisa com a entrega de outra com valor equivalente. No Estado do Rio de Janeiro, após a edição do Novo Código de Normas Extrajudiciais, que trouxe mudanças significativas para o Direito Notarial e Registral facilitando as relações jurídicas e sociais, temos expressa previsão legal para a lavratura da escritura de permuta nos seguintes termos do artigo 363: 1 Declaração do titular do criptoativo quanto ao seu valor, em reais, tendo por base a cotação do dia da escritura segundo avaliação de mercado; 2 Declaração das partes de que reconhecem o conteúdo econômico do criptoativo objeto da permuta, especificando no título o seu valor para fins da permuta; 3 Declaração das partes de que o conteúdo dos criptoativos envolvidos na permuta não representa direitos sobre o próprio imóvel permutado, seja no momento da permuta ou logo após, como conclusão do negócio jurídico representado no ato; 4 Declaração do titular do criptoativo indicativa da "exchange" envolvida, a saber, a pessoa física ou jurídica que realiza a operação com o criptoativo, tanto de custódia, intermediação ou negociação, incluindo nome, nacionalidade, domicílio fiscal, endereço, número de inscrição no CPF ou CNPJ ou número de identificação fiscal (NIF) no exterior, se for situada fora do país. Parágrafo único. Todos os atos notariais e registrais envolvendo negociação com criptoativos deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, na forma do Provimento CNJ nº 88/2019. Muito importante a regulamentação dessa forma de aquisição de imóveis acompanhado as novas possibilidades tecnológicas. Falaremos sobre esse tema no nosso canal do YouTube! Fique ligado!
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