Essa semana tivemos o julgamento do Tema 982 no Supremo Tribunal Federal referente ao procedimento extrajudicial de retomada do imóvel implantado pela Lei 9.514/97, pelo qual temos o referido imóvel como garantia para pagamento do débito e realização da compra e venda. Para entendimento do assunto, a alienação fiduciária é conhecida como propriedade resolúvel, que se concretiza com a decorrência do prazo e pagamento das parcelas. A sistemática da alienação fiduciária é muito parecida com o Decreto Lei 911/69 que trata da busca e apreensão de veículo automotivo (alienação fiduciária de bem móvel). A discussão era sobre a constitucionalidade da Lei 9.514/97 em razão do devido processo legal e ampla defesa. No nosso entendimento só foi ratificado um procedimento legítimo que tem como finalidade garantir segurança jurídica aos contratantes e maior estabilidade às relações jurídicas no mercado imobiliário nacional. Precisamos entender que um processo judicial moroso para retomada de imóveis prejudica o mercado, aumentanda os juros e dificulta a possibilidade de crédito junto ao Sistema Financeiro Imobiliário. O sistema brasileiro de alienação fiduciária é um dos mais respeitados no mundo, basta lembrar a crise de hipotecas “subprime” norte-americana em 2008 que foi um desastre econômico. Faremos um vídeo sobre esse tema no nosso canal do YouTube. Fique ligado!
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