CONSTRUÇÃO NO TERRENO DE TERCEIROS

Esse é um fato muito comum no direito brasileiro, principalmente, naquela situação clássica familiar que todo advogado imobiliário já se deparou: “construção na casa do sogro (a)”. Primeiramente, temos que distinguir benfeitorias de acessão artificial, nesse caso. Benfeitorias “são obras ou despesas efetuadas na coisa para conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la”, enquanto que acessões artificiais consistem em “obras que criam coisas novas e distintas, aderindo à propriedade preexistente”, exemplificando a definição, de forma simples, de dois juristas renomados. Construir em terreno alheio pode vir a ser um grande problema para aquele que constrói, uma vez que pode perder todo o investimento feito, porém, temos um artigo no Código Civil de suma importância para solução desse imbróglio: Art. 1255 do Código Civil - Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Parágrafo único: Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo. Esse artigo é de grande relevância para as chamadas “acessões artificiais”. Note-se que no Parágrafo Único, para que não haja enriquecimento sem causa, existe a possibilidade do construtor do imóvel ter que pagar indenização ao dono do solo, cujo valor será fixado judicialmente, se não houver acordo. Esse instituto é conhecido como “Acessão Inversa”. Importante destacar que essas acessões devem ser feitas mediante prévia licença urbanística para construção e edificação sob pena de demolição sem direito a indenização, retenção ou acessão inversa. Essa tese vai ser utilizada em uma ação judicial trazida para o nosso escritório, pelo qual teremos uma grande batalha para inverter uma situação criada por falta de assessoria jurídica. Falaremos sobre esse tema no nosso canal do YouTube. Fique ligado!

img

Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

Entre em contato conosco

Você também pode usar o formulário de contato abaixo ou visitar nosso escritório pessoalmente.

Fale conosco

Nome

Email

Celular

Motivo

Mensagem

Informações de contatos

Rua Francisco Otaviano, 67 Loja 19 – GALERIA RIVER – Copacabana - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22080-040.

+55 (21) 97879-1488

Avenida das Américas, 3500 Bloco 7, salas 621/622 - Le Monde Office - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP:22640-102.

+55 (21) 2439-3760

Acessei o Dicas do seu site