ANÁLISE DA MATRÍCULA DO IMOVEL - Já falamos sobre a "Due Diligence" e, nesse post, abordaremos algumas observações sobre a certidão de ônus reais, que nada mais é do que a certidão da matrícula com ônus e ações. Importante destacar que na análise da matrícula teremos que averiguar a titularidade do imóvel com base nos princípios registrais, como continuidade registral e especialidade objetiva e subjetiva. Muitas das vezes, temos situações onde a escritura de compra e venda ou inventário, por exemplo, ainda não foram registrados, valendo a cadeia de atos como parâmetro para um parecer técnico. Lembrando que alguns atos podem não estar na matrícula do imóvel, como: 1 - Dívidas de Iptu e condomínio que ainda não foram registradas como penhora, em razão de atos processuais em curso; 2 - Ações possessórias onde se discutem a posse ou, eventuais, discussões de propriedade ou anulação de compra e venda; 3 - Capacidade e solvência do vendedor, para evitar fraude contra credores e possíveis ações que comprometam a transação imobiliária, lembrando que o Princípio da Concentração dos atos na matrícula foram mitigados na jurisprudência e próprio parecer da ANOREG BRASIL; 4 - Divórcio, separação ou dissolução de união estável em curso; Essas são algumas observações que devem ser levadas em consideração na compra e venda de imóvel e análise documental. Falaremos sobre esse assunto no nosso canal do YouTube. Fique ligado!
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