CAUSAS QUE IMPOSSIBILITAM A USUCAPIÃO

CAUSAS QUE IMPOSSIBILITAM A USUCAPIÃO - Sabemos que a Usucapião é a aquisição de um bem pela posse prolongada e exercida com intenção de dono, chamada de "animus". Na usucapião extraordinária, independente de existir um título (contrato, por exemplo) e boa fé, pode o interessado requerer a aquisição da sua propriedade através desse instituto. Só que temos situações onde não cabe o ingresso da ação judicial ou requerimento administrativo da usucapião, que elencaremos a seguir: 1 - entre cônjuges, durante o matrimônio; 2 - entre ascendente e descendente, durante a guarda ou âmbito familiar; 3 - entre tutelados ou curatelados e seus tutores durante a tutela ou curatela; 4 - contra incapazes, tais como menores de dezesseis anos, vide Lei 13.146/2015; 5 - contra os ausentes do país em razão de não ocorrer a prescrição; 6 - contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas, em período de guerra; 7 - quando o prazo da prescrição aquisitiva ainda não foi atingido; 8 - quando o possuidor ocupa o imóvel tendo conhecimento de que não é o proprietário; como ocorre com caseiros, locadores, entre outros, porque não existe "animus" de dono; 9 - imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e transferido por contrato de gaveta a terceiros; 10 - Imóveis ou bens públicos; Obviamente, não conseguiremos esgotar o tema, até porque existem construções jurisprudências onde o imóvel objeto de herança, assim como bem público ou vinculado ao SFH possam ser usucapidos em razão da função social da propriedade em contraposição a negligência e abandono de terceiros. A súmula 237 do Supremo Tribunal Federal é um grande recurso para o advogado da área. Falaremos sobre esse tema no YouTube! Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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