REGULARIZAÇÃO DE IMOVEIS

REGULARIZAÇÃO DE IMOVEIS - Primeiramente, entendemos que o Governo Federal vem incentivando a regularização de imóveis através de políticas públicas, como REURB, que é um sistema de regularização fundiária instituído por Lei que visa conferir a propriedade aos cidadãos que residem em assentamentos informais consolidados, vulgarmente, conhecido como loteamentos irregulares, por exemplo. Nesse sentido, temos as políticas de regularização de imóveis de forma individual e coletiva, regulamentados por lei, que podem ser utilizados para regularizar a sua propriedade, de modo geral. O nosso primeiro passo é analisar a certidão de ônus reais para o "diagnóstico" inicial do procedimento a ser adotado, quando tivermos esse documento, além de IPTU e, eventuais documentos. Muitas das vezes, em loteamentos, podemos ter uma matrícula "geral" onde foram fracionadas em contratos de compra e venda de forma parcelada, chamado de compromisso de compra e venda - Dec. 58/37. No caso de o imóvel ter matrícula e registro próprio, como algumas casas e apartamentos, buscamos verificar os atos posteriores ao real proprietário que está registrado na matrícula, chamado de proprietário tabular. O Princípio da Continuidade registral é um caminho a ser adotado na regularização de imóveis, através deste princípio que verificamos o caminho a ser adotado, como usucapião, inventário, adjudicação compulsória, dentre outros. Lembrando que agora temos esses procedimentos acima, na seara extrajudicial, realizado nos Cartórios de Notas e Registro de Imóveis que, reiteramos, se tornaram um grande aliado no processo de regularização de imóveis em âmbito nacional. Farei um vídeo no YouTube sobre o tema. Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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