RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DE IPTU NOS CONTRATOS PRELIMINARES - Sabemos que os contratos preliminares, como o compromissos de compra e venda ou promessa de compra e venda, versam sobre um negócio jurídico futuro, qual seja, a compra e venda definitiva. Acontece que, no direito imobiliário, muitos desses contratos não são finalizados com o título hábil de transferência, como a escritura de compra e venda definitiva, por exemplo. Nesse limbo jurídico, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a cobrança das cotas condominiais vinculada a imissão na posse e, recentemente, tivemos o julgamento do Tema 122 referente ao IPTU. Em sede de recurso repetitivo, foi fixada a seguinte Tese: 1 - Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2- cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. Sendo assim, temos uma nova modalidade de solidariedade tributária, onde o contribuinte do IPTU será o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Farei um vídeo no YouTube falando sobre esse Tema! Fique ligado!
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