REGISTRO DE CONTRATO DE PROMESSA DE PERMUTA

REGISTRO DE CONTRATO DE PROMESSA DE PERMUTA - Sabemos que a Lei 14.382/2022 que introduziu o SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) trouxe inúmeras alterações legislativas e procedimentos especiais, impactando diretamente na Lei de Registros Públicos. Primeiramente temos que saber o que é permuta que, pelo que extraímos do artigo 533 do Código Civil, é o instrumento jurídico pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, sem que haja o envolvimento de dinheiro. Anteriormente, existiam algumas contradições legislativas em normas estaduais, em relação a possibilidade de registro da promessa de permuta, conhecido como contrato preliminar, nas incorporações imobiliárias previstas na Lei 4591/64. A permuta, quanto a sua operacionalidade, tem a característica da compra e venda, por expressa previsão legal, sendo assim, na incorporação imobiliária, temos a possibilidade de promessa de permuta de unidade futura, na qual o proprietário do terreno formaliza esse instrumento com o incorporador para proporcionar a troca do terreno por parcela ou fração a ser edificada, dando segurança jurídica para as partes envolvidas e publicidade aos interessados. Nesse mesmo sentido, temos ainda a regulamentação da permuta e promessa de permuta no texto legal, cabendo agora a realização de promessa de permuta com os mesmos requisitos do contrato preliminar de compra e venda de imóveis, provavelmente incidindo as característica da promessa de compra venda quando registrada na matricula do imóvel, aguardando as decisões futuras, tendo em vista que o direito real possui natureza restritiva. Farei um vídeo no Youtube falando sobre o tema. Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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