NOVIDADES LEGISLATIVAS IMPORTANTES NO RIO DE JANEIRO

NOVIDADES LEGISLATIVAS IMPORTANTES NO RIO DE JANEIRO - O Projeto de Lei nº 6.494/2022 alterou a Lei estadual nº 7.174/2015, que dispõe obre o ITCMD, destacamos que não há mais isenção de multa para o contribuinte que, após abertura do inventário judicial, e dentro do prazo de 2 meses contados da sucessão, opta pela substituição pela via extrajudicial. O Código de Normas das serventias extrajudiciais do Rio de Janeiro foi publicado - Provimento CGJ 87/2022 - trazendo algumas alterações de suma relevância, como o registro de título eletrônico, a realização de inventário extrajudicial com a presença de incapazes, este último, com uma regulamentação e procedimento mais claro, prestigiando a figura do notário e abordaremos esses temas, separadamente. Hoje, falaremos sobre a adjudicação extrajudicial, regulamentada e alterada, em seguida. Na adjudicação compulsória, ressaltamos que existe a possibilidade de apresentação da quitação, do pagamento da última parcela que corresponde a presunção da quitação (art. 322 do Código Civil) e da possibilidade da prescrição de eventual cobrança de eventual dívida, após análise dos distribuidores judiciais. No projeto legislativo inicial, da Lei Federal 14.382/2022, a ata notarial havia sido vetada, não sendo considerada elemento obrigatório, porém o veto foi derrubado, ratificando a obrigatoriedade da ata notarial, como na usucapião extrajudicial. Particularmente, acredito que a ata notarial é de suma importância como elemento probatório na sistemática das exigências na qualificação registral, prestigiando a atividade notarial e segurança jurídica para o usuário e registrador, facilitando o trabalho das partes, inclusive do advogado. Já sabia disso? Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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