USUCAPIÃO DE PARTE OU METADE DO IMOVEL

USUCAPIÃO DE PARTE OU METADE DO IMOVEL - o Superior Tribunal de Justiça reconheceu usucapião especial de imóvel urbano onde um casal vivia no apartamento há mais de 35 anos. Essa decisão é muito interessante porque demonstra o "animus" da posse, tendo em vista que esse casal era proprietário de apenas metade do imóvel, que foi arrematado em leilão, e a outra metade era de uma administradora que estava em processo falimentar, relativizando o entendimento do artigo 1203 do Código Civil. Temos muitos clientes que possuem comodato ou contrato verbal locação de imóveis, por se tratar de pessoas próximas ou parentes. Acontece que a falta de documentos comprobatórios desses contratos podem permitir a possibilidade desses "beneficiários", no decurso do tempo, demonstrarem o animus de dono, chamado no direito civil de "interversão unilateral da posse" que é a transformação do caráter da posse injusta para justa, nesse caso, por omissão daquele que deveria exercer o seu direito subjetivo no sentido de reverter a situação. Sempre alertamos sobre a possibilidade de notificação extrajudicial para encerramento do comodato ou locação e resguardar os interesses dos nossos clientes e impedir a exteriorização e materialização desse "animus" de dono. Essa situação é muito comum em imóveis oriundos do direito sucessório onde os herdeiros, muitas das vezes, desconhecem a real situação dos imóveis adquiridos. Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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