INVENTARIO E PARTILHA DE DIREITOS POSSESSORIOS - Essa semana o Superior Tribunal de Justiça ratificou e consolidou o entendimento sobre a possibilidade de partilha de direitos possessórios de imóveis alegadamente pertencentes à pessoa falecida e que não se encontram devidamente escriturados. Essa decisão tem a finalidade de possibilitar a regularização da propriedade pelos herdeiros, facilitando o exercício da autonomia de vontade em relação aos direitos patrimoniais disponíveis. Sabemos que a herança é um acervo hereditário, constituído de bens e direitos, exigir a formalidade para o exercício de direitos, contraria o princípio basilar do direito sucessório, conhecido pelos operadores de direito, como “droit de la Saisine”. Destacamos que no Rio de Janeiro temos a possibilidade de aplicação do imposto de transmissão na “posse” de bens imóveis, por ser um bem de indiscutível expressão econômica. Mais um voto brilhante da ministra Nancy Andrighi no REsp 1.984.847 do STJ para consolidar esse entendimento nos Tribunais inferiores. Fique ligado!
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