A IMPORTÂNCIA DA ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL NO DIREITO IMOBILIÁRIO - O grande divisor de águas na advocacia extrajudicial foi a Resolução 35 do CNJ que disciplinou a aplicação da Lei 11.441/2007, trazendo a possibilidade da realização de inventários e divórcios nos Cartórios e, consequentemente, demonstrando a importância social da função notarial e registral. Após o sucesso dessa lei, seguindo a tendência do direito moderno, o sistema notarial e de registros vêm sendo determinante para soluções de natureza patrimonial, principalmente, visando a regularização fundiária. Assim, temos a usucapião extrajudicial, com a edição do Provimento 65 do CNJ de 2017, com a regulamentação dessa modalidade de usucapião no artigo 1071 do Código de Processo Civil, com atuação direta do Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Destacamos, também, a ata notarial que é indispensável para a usucapião extrajudicial e eficiente meio de prova, pelo qual utilizo nos processos, em contrapartida aos “prints” de WhatsApp que podem ser impugnados. A atividade contínua sendo prestigiada com a edição da Lei 14.382/2022, e regulamentação do sistema de registro eletrônico de registros públicos, além da Adjudicação Compulsória extrajudicial, realizada diretamente no Registro de Imóveis competente. É inegável a função social da atividade extrajudicial nos cartórios e esse é um campo que deve ser explorado pelo advogado imobiliário. E você, está atualizado na matéria? Aproveita e vai na palestra do professor @blogdodg que está acontecendo em Campos do Jordão! Fique ligado!
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