AQUISIÇÃO DE IMOVEIS EM LEILÃO DE FORMA PARCELADA

AQUISIÇÃO DE IMOVEIS EM LEILÃO DE FORMA PARCELADA - Sabemos que a arrematação de imóveis por hasta pública se tornou interessante forma de investimento e moradia, tendo em vista a alta dos juros bancários para financiamento e instabilidade da Taxa Selic. Após algumas consultas e dúvidas de colegas, vou tentar explicar o tema, de forma simplificada, para o entendimento do tema. Importante ressaltar que o novo Código de Processo Civil ampliou o acesso dos interessados nas arrematações, nos seguintes termos: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação (II) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (menor do que estipulado pelo juízo ou abaixo de 50% da avaliação). Como esses atos dependem de serem direcionados ao juiz, necessário se faz a presença de advogado, reiterando que 25% do valor deverá ser à vista, e o restante em até 30 parcelas, indicando o prazo, índice de correção e condições de pagamento, o Edital que fornecerá essas informações, sendo de suma importância a leitura. O parcelamento será garantido por hipoteca registrada na matrícula do imóvel até a quitação, incidindo multa de 10% no caso de inadimplência da parcela e saldo devedor. No caso de não pagamento o exequente poderá pedir a rescisão/resolução da arrematação ou executar a dívida nos próprios autos. A apresentação de parcelamento não suspende o leilão e as propostas à vista prevalecerão, obviamente, assim como as condições melhores de arrematação, como menor número de parcelas, por exemplo. E aí? Já teve algum cliente ou tem interesse em adquirir imóveis por leilão?! Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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