TRÊS DICAS IMPORTANTES PARA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL APOS A EDIÇÃO DA MP 1085/21

TRÊS DICAS IMPORTANTES PARA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL APOS A EDIÇÃO DA MP 1085/21- Primeiramente, temos que informar que a MP 1085/2021 ratificou e regulamentou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos, além de trazer uma gama de facilidades para os serviços cartorários tentando desvincular a imagem “burocrática” da administração pública através do sistema Notarial e Registral. Sendo assim, vou trazer 03 (três) informações de suma relevância para o direito imobiliário extrajudicial e judicial: 1 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - sabemos que a promessa de compra e venda registrada em cartório é um direito real, ou seja, o promitente comprador possui um direito de aquisição sobre a coisa (imóvel) e, com a nova legislação, o cancelamento desse direito real poderá ser feito no Cartório do Registro de Imóveis, onde o ato foi praticado; 2 - ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA - nova sistemática para adjudicação extrajudicial, sendo processada e deferida perante os cartórios de registro de imóveis, similarmente ao que hoje já acontece com a usucapião extrajudicial, o que vai ser muito útil para ratificar a aquisição imobiliária de forma administrativa, que encontra resistência por alguns registradores no Rio de Janeiro; 3 - PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO - Previsão específica e clara acerca do princípio da concentração de todos os atos na matrícula do imóvel, ratificando a segurança jurídica aos negócios realizados e privilegiando o terceiro de boa-fé; Estamos aguardando com muito prestígio e respeito a regulamentação da MP 1085/2021 e alterações na Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos) para a nossa atividade! Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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