CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESTITUIÇÃO DE ITBI APOS A DECISÃO DO STJ

CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESTITUIÇÃO DE ITBI APOS A DECISÃO DO STJ - Recentemente, em sede de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça, consolidou o entendimento, baseado na boa fé do contribuinte, decidindo que, nas relações de transmissão inter vivos de imóveis onde incide o imposto de transmissão de bens imóveis, a base de cálculo é “o valor do bem imóvel em condições normais de mercado”, não sendo mais vinculado ao IPTU. Nesse sentido, a questão já foi debatida, anteriormente, no “Dicas do Rodrigo” e o que temos que considerar, é o impacto dessa decisão para os advogados e contribuintes, sendo assim, farei alguns comentários importantes: 1 - Recurso repetitivo ou Tema, define uma tese que deve ser aplicada aos processos em que é discutida a matéria dessa natureza, então, por ora, a matéria está pacificada, dependendo de regulamentação legislativa; 2 - Cabe ao contribuinte buscar a restituição de valores pagos, desde que, comprovado que a base de cálculo do município foi acima do valor de mercado e o negócio realizado no período dos últimos 05 anos (prescrição); 3 - As ações serão distribuídas em Vara de Fazenda Pública, provavelmente e, sendo a sentença procedente, a Prefeitura realizará o pagamento, após o trânsito em julgado, acredito não ser caso de precatório, pelo valor da restituição; 4 - Destacamos que a escritura pública ou instrumento particular de compra e venda junto ao agente financeiro, vai demonstrar o valor do negócio e a base de cálculo aplicada pela Prefeitura, servindo como prova cabal para essa finalidade; Espero ter colaborado, já ingressou com esse tipo de ação? Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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