USUCAPIÃO DE IMOVEIS PELOS HERDEIROS - Sabemos que a usucapião é uma importante ferramenta de regularização fundiária, chamada de prescrição aquisitiva. Nesse tipo de aquisição de imóvel, onde o decurso do tempo, somado a posse e exercício da função social da propriedade, como moradia e pagamento de tributos, podem caracterizar o preenchimento dos requisitos legais para oficializar o direito de propriedade, do interessado, que somente possui a posse do imóvel. No Recurso Especial 1631859/SP, o Superior Tribunal de Justiça, admitiu a usucapião extraordinária em imóvel objeto de herança, tendo em vista a posse exclusiva de um dos herdeiros. Nesse sentido, destacamos, que alguns imóveis são frutos de herança de avós, pais e, agora, os herdeiros tentam buscar uma forma de regularização desses bens. A cessão de direitos hereditários é um título hábil para eventual requerimento de usucapião, conforme o Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça. Recentemente, as decisões judiciais vem caminhando no sentido de regularização de imóveis, fruto de acervos hereditários sucessivos, desde que preenchidos os requisitos para usucapião, porem, a usucapião somente pode ser utilizada quando não houver possibilidade de lavratura de escritura pública ou mesmo de inventário judicial para a aquisição da propriedade, cabendo aos interessados demonstrar esse fator. Fique ligado!
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