ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça alterou a base de cálculo do ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) no julgamento do Tema repetitivo 1113. Esse julgamento foi um grande passo para o contribuinte, baseado na boa fé objetiva e autonomia de vontade nas relações privadas, para definir que a base de cálculo do ITBI é o valor atribuído pelas partes em condições normais de negócio e do mercado. O valor atribuído na transação imobiliária goza de presunção de veracidade, não podendo ser vinculada ao IPTU que, sequer, pode ser utilizada como “piso” para tributação. Essa é uma excelente notícia, a má notícia, porém, é que não é possível dizer que a partir do posicionamento do STJ haverá necessariamente uma alteração na forma de cobrança pela administração pública. Isso porque o entendimento da Corte vincula apenas o Judiciário, abrindo a possibilidade de que os municípios continuem utilizando valores pré-estabelecidos para o cálculo do ITBI, cabendo ingressar com ação judicial competente até a regulamentação da matéria na seara legislativa. Já recebi diversas consultas sobre esse julgamento! Espero ter colaborado! Fique ligado!
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