CONTRATOS - FUNÇÃO SOCIAL E FINALIDADE

CONTRATOS - FUNÇÃO SOCIAL E FINALIDADE - O Enunciado 621 do Conselho de Justiça de Federal, apesar de destacar os contratos coligados, busca equacionar as relações jurídicas atuais, tendo em vista a quantidade de fatores contemporâneos que precisam de regulamentação, principalmente, no mundo digital. Assim, destacamos o Enunciado aprovado nos seguintes termos: Os contratos coligados devem ser interpretados a partir do exame do conjunto das cláusulas contratuais, de forma a privilegiar a finalidade negocial que lhes é comum. Contratos coligados são aqueles que, de forma implícita ou contratual, possuem uma relação de interdependência, como exemplo as incorporações imobiliárias e pacote de turismo. Esse enunciado prestigia a autonomia de vontade das partes, que vem ganhando força com o Princípio da Liberdade Econômica e a função social do contrato, com destaque no Código Civil: Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Desse modo, cabe ao profissional da área buscar sempre uma forma de estampar a manifestação de vontade das partes, nos limites do artigo 104 do Código Civil, inicialmente, ressaltando a Liberdade de contratar, função social e a boa fé objetiva. Reitero que o artigo 190 do Código de Processo Civil corroborou esse entendimento para limitar a discricionariedade do magistrado em eventual ação judicial, que deve ser enfatizado nas relações contratuais para essa finalidade. E você, Como elabora os seus contratos? Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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