ENFITEUSE, LAUDÊMIO E FORO - Após a tragédia de Petrópolis, circulou uma notícia de que os moradores da cidade pagavam uma “taxa do príncipe”, destinados aos herdeiros da família real, e nomearam essa taxa/imposto como laudêmio. Primeiramente, o laudêmio não é imposto/taxa, é uma contraprestação pecuniária, em caso de alienação do domínio útil do imóvel pelo enfiteuta ao senhorio direto (proprietário), em razão de um direito real muito complexo do Código Civil de 1916, chamado enfiteuse, que ainda subsiste no novo Código Civil porque ainda temos enfiteuses públicas nos terrenos de marinha, da família real e na própria igreja católica, por exemplo. O valor do laudêmio, que deve ser recolhido nas transações onerosas, é de 2,5%, porém, ele pode variar, nos imóveis foreiros a União, seu percentual é de 5%. Na enfiteuse temos o desdobramento da propriedade, sendo o enfiteuta o possuidor direto, obrigado a pagar uma pensão anual chamada foro, ao proprietário ou senhorio direto, que ainda detém o domínio útil e o laudêmio, que é uma “taxa” em caso de alienação desse domínio útil. Nesses imóveis aforados, existe a possibilidade de remição de foro, que é uma forma de consolidação da propriedade e deixar de recolher as taxas de laudêmio e foro. O Governo Federal promulgou a Lei nº 14.011/20, para remição de foro e na Prefeitura do Rio de Janeiro temos um setor competente para atender os interessados na esfera municipal. Você já sabia desse instituto? Veja o artigo 678 do Código Civil de 1916. Fique ligado!
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