A IMPORTÂNCIA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

A IMPORTÂNCIA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - O contrato preliminar já foi tema abordado no “Dicas do Rodrigo”, inclusive, assunto do curso “Desvendando o Tabelionato de Notas” do prof. Arthur @blogdodg. O contrato preliminar, sem cláusula de arrependimento, cria um vínculo com obrigações mútuas, que se não cumpridas, podem ser objeto de demandas judiciais para essa finalidade. Assim, a jurisprudência, vem caminhando no sentido de prestigiar o cumprimento das obrigações dos contratos preliminares, dando ênfase a possibilidade de adjudicação compulsória do imóvel, independente do registro do contrato preliminar (Súmula 239 do STJ) e requerimento do juízo para suprimento de manifestação de vontade (art. 501 CPC). Para corroborar esse entendimento, recentemente o REsp 1.789.863-MS, do Superior Tribunal de Justiça, julgou que a reintegração de posse pode ser ajuizada em face do inadimplemento do promitente comprador, desde que, tenha cláusula resolutiva expressa e, este, seja notificada extrajudicialmente, anteriormente. Nesse sentido, está consolidado o entendimento de que, a imissão na posse do promitente comprador é o requisito como marco temporal para cobrança das cotas condominiais ao promitente comprador e, no Tema 722, foi julgado a possibilidade da participação do promitente comprador nas assembleias de condomínio. Esses argumentos são de extrema relevância para atividade do advogado imobiliário para justificar a importância do instituto. Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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