USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E ATA NOTARIAL SEM NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA NO LOCAL

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E ATA NOTARIAL SEM NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA NO LOCAL - A usucapião administrativa vêm se consolidando para a sua finalidade principal, qual seja, a regularização de imóveis. No Rio de Janeiro, apesar da resistência dos registradores de imóveis, a tendência é de que a via extrajudicial ganhe força nos próximos anos, assim como o inventário extrajudicial. Nesse sentido, destacamos que o Enunciado 108 do TJ/RJ, infelizmente revogado pelo Superior Tribunal de Justiça, defendia que seria necessário prévio pedido de usucapião na esfera administrativa e seu esgotamento para ingresso na esfera judicial. Para os atuantes da área, no RE 305.416 do Supremo Tribunal Federal, já abordado no “Dicas do Rodrigo”, foi reconhecido a possibilidade de usucapião de apartamento, virando um precedente de grande relevância na matéria, regulamentada pelo Provimento 65/2017 do CNJ. A ata notarial, realizada pelo Tabelião de Notas, é um requisito indispensável para usucapião administrativa e precedente lógico e temporal para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nessa semana tivemos uma decisão de suma importância para atividade dos advogados na usucapião administrativa com iniciativa do Dr. @juliomartinsnet , referência no assunto, pelo qual temos um projeto para a região da Zona Sul e Barra da Tijuca, nesse sentido. Nessa decisão a Corregedoria Geral de Justiça deu parecer favorável para a DESNECESSIDADE de diligência no local para realização da ata notarial, podendo ser suprida com provas documentais e testemunhais para elaboração do documento. Obviamente a decisão é uma exceção com fundamentação própria, porém é um grande precedente para a regulamentação e credibilidade da atividade notarial e dos advogados atuantes. Acredito que a usucapião extrajudicial será um instrumento de grande relevância para a regularização de imóveis, principalmente, na Zona Sul do Rio de Janeiro. E você, o que acha deste tema? Parabéns Dr. Julio Martins, estamos juntos nessa! Fique ligado!

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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