ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL PARA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS � A minha trajetória na advocacia imobiliária envolve o direito notarial e registral, pelo qual me dediquei por 04 (quatro) anos de estudo na ANOREG/RJ. Meus clientes e colegas de profissão sabem que sou defensor e atuante para desjudicialização de direitos que teve expressa relevância e regulamentação no Código de Processo Civil. Nesse sentido, podemos citar a ata notarial, interpelação e notificação, mediação e conciliação, usucapião e inventário extrajudicial. Essas questões estão sendo debatidas no Conselho de Justiça Federal que, na última Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aprovou 143 Enunciados. Destacamos o tema “Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias” que tivemos mais de 20 enunciados, inclusive orientação para utilização da plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR, que é de suma importância as questões ligadas ao direito do consumidor. No direito imobiliário, tivemos 03 enunciados relevantes: Enunciado 114: O termo de desapropriação amigável realizada com o ente publico não precisa ser realizado por escritura pública; Enunciado 117: Os atos processuais de usucapião judicial podem ser aproveitados na usucapião extrajudicial, seguindo a linha do inventário. Enunciado 119: Os contratos e arrendamento rural e parceria rural podem ser averbados na matrícula do imóvel para publicidade. Você já sabia dessa Jornada e de que pode enviar propostas para serem analisadas? Estou estudando um projeto para enviar. Fique ligado
Você também pode usar o formulário de contato abaixo ou visitar nosso escritório pessoalmente.
Rua Francisco Otaviano, 67 Loja 19 – GALERIA RIVER – Copacabana - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22080-040.
+55 (21) 97879-1488
Avenida das Américas, 3500 Bloco 7, salas 621/622 - Le Monde Office - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP:22640-102.
+55 (21) 2439-3760