ATA NOTARIAL E SUA IMPORTÂNCIA NO DIREITO IMOBILIÁRIO

ATA NOTARIAL E SUA IMPORTÂNCIA NO DIREITO IMOBILIÁRIO - A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião ou preposto, documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele no exercício de suas funções. Atualmente é regulamentada no artigo 384 do Código de Processo Civil como importante meio de prova na esfera judicial. No Direito Imobiliário tem importante utilização, conforme publicado pelo @cnbsp pelo qual o atuante da área deve ter conhecimento: Vistoria de imóveis - principalmente em término de locações para avaliar o estado do imóvel com o laudo de vistoria anterior ou se o imóvel foi abandonado ou desocupado pelo locatário ou terceiros. Assembleias de Condomínio - para atestar o evento e seus acontecimentos, como xingamentos, discussões com fé pública e imparcialidade, inclusive de maneira virtual; Usucapião Extrajudicial - a ata notarial é o documento obrigatório que atesta o período de posse e requisitos legais para o procedimento que é híbrido, notarial antecedente e registral, prestigiando a atividade na desjudicialização de direitos; Contratos - negócios jurídicos realizador por e-mail e WhatsApp, atestando a veracidade dos atos e atividades que foram formalizadas digitalmente, principalmente para os corretores de imóveis; Vícios de obra - as fotos e relatos na ata notarial comprovam a existência de defeitos e vícios na construção ou desconformidade com projeto inicial, inclusive foi utilizado como meio de prova pelo Ministério Publico em processo de regularização fundiária coletiva; Além disso, a ata notarial é um instrumento versátil que pode ser utilizado de diversas formas em favor do interessado, é uma excelente ferramenta da atividade extrajudicial em favor do cidadão. Fique ligado Você já utilizou essa ferramenta como prova? Comente aí

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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