USUCAPIÃO EM LOTEAMENTO NÃO REGULARIZADO

USUCAPIÃO EM LOTEAMENTO NÃO REGULARIZADO - A Segunda seção do Superior Tribunal de Justiça, em incidente de resolução de demandas repetitivas, julgou sobre o cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro e inserido em loteamento não regularizado. Importante destacar que, nesse julgamento, os imóveis estavam localizados em local com estrutura urbana, há anos, estando pendente de registro no cartório competente. Sabemos que nos últimos anos a tendência legislativa é de regularização fundiária e políticas públicas, nesse sentido, até porque existe uma interminável demanda de imóveis irregulares no país. Visando atingir a função social a da propriedade e exercício da cidadania, o julgamento foi firmado no entendimento louvável onde os princípios normativos deve se adequar a realidade social. O relator, ministro Moura Ribeiro, mencionou que o registro na sentença de usucapião não foi mencionado pelas normas constitucionais e legais como requisito para caracterização da prescrição aquisitiva, e a sentença declaratório de usucapião é um título, mas essa não é condição para a aquisição da propriedade, nos seguintes termos: "A prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade e a sentença judicial que a reconhece tem natureza meramente declaratória." Essa é uma decisão de suma importância para a atividade do advogado Imobiliario, tendo em vista a flexibilização de exigências burocráticas para a aquisição da propriedade na regularização junto ao cartório de registro. Lembramos que a usucapião extrajudicial ainda tem uma “resistência” junto aos Cartórios e a flexibilização das decisões judiciais podem refletir na seara extrajudicial. Vale a pena a leitura do REsp 1.818.564. Fique ligado!

img

Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

Entre em contato conosco

Você também pode usar o formulário de contato abaixo ou visitar nosso escritório pessoalmente.

Fale conosco

Nome

Email

Celular

Motivo

Mensagem

Informações de contatos

Rua Francisco Otaviano, 67 Loja 19 – GALERIA RIVER – Copacabana - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22080-040.

+55 (21) 97879-1488

Avenida das Américas, 3500 Bloco 7, salas 621/622 - Le Monde Office - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP:22640-102.

+55 (21) 2439-3760

Acessei o Dicas do seu site