POR QUE DEVO PROCURAR ADVOGADO ESPECIALIZADO?

POR QUE DEVO PROCURAR ADVOGADO ESPECIALIZADO? Como parâmetro, utilizaremos o Direito Civil, esse é um dos ramos mais complexos da advocacia, para ter uma ideia do conteúdo, são 2046 artigos divididos em Parte Geral e Especial. A matéria relacionada ao Direito de Familia, por exemplo, eu declino para uma advogada da área, Dra. Fernanda Nobre @fernandagnobre, porque não é a minha especialidade, Dr. Victor Mendes @victmendes no aporte ao Direito Condominial e Dr. Julio Martins Julio Martins Advogado no tocante ao Direito Notarial. Dentro dessa linha de raciocínio, o advogado imobiliário, além do Código Civil, tem que conhecer as leis especiais, como Lei de Locações - 8.245/91, LRP - 6.015/73, Lei de Alienação Fiduciária de coisa imóvel - 9.514/97, Lei de Incorporação Imobiliária - 4.591/64, dentre outras. O CNJ forneceu dados em 2019 onde temos mais de 78 milhões de processos em curso, e mais de 70% dos processos cíveis tem relação ao direito imobiliário, direta ou indiretamente. A maioria das imobiliárias que prestei assessoria apresentava problemas relacionados a compra e venda e locação de imóveis, muitas das vezes, por acreditar que é desnecessário o auxílio jurídico. Dessa forma, elaboramos uma minuta padrão de compra e venda e procedimentos sistemáticos até o registro da propriedade, que trouxe uma satisfação significativa e medidas preventivas que diminuíram as demandas judiciais, lembrando que existe uma grande álea (risco), nesse negócio jurídico. É muito importante a especialização e estudar as atualizações, como procedimentos novos - atos notariais eletrônicos e despejo feito no Tabelionato de Notas (projeto de lei); ainda me deparo com situações esdrúxulas como: cessão de direitos hereditários e compra e venda de imóvel por instrumento particular, contrato de locação por temporada renovado, sucessivamente, por exemplo, pelo simples fato, da parte interessada, não procurar um especialista. O próprio ordenamento jurídico prevê que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, salvo situações excepcionais: “Art 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. LINDB“ Esse fator é muito importante na assinatura de um contrato ou celebração de um negócio jurídico. Fique ligado nos próximos posts.

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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