ASSEDIO PROCESSUAL

ASSÉDIO PROCESSUAL - DICAS DO RODRIGO - Definimos o assédio processual como o conjunto de atos processuais infundados com o intuito de retardar o andamento do feito (processo), enganar o juízo, impedir o cumprimento ou a satisfação do direito, reconhecido judicialmente, utilizando o princípio do contraditório e ampla defesa (art. 5ºLV, da CF/88). A 3ª turma do STJ no REsp 1.817.845, voto da Ministra Nancy Andrighi reconheceu o assédio processual na ação proposta, com fundamento nos artigos 79, 80 e 81 do Novo CPC, que trata da litigância de ma-fé, sendo reconhecido de ofício no processo pelo juízo, ou a pedido da parte, vejamos: Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. O fato trazido hoje é muito comum, o direito processual precisa evoluir e o abuso do direito de ação não pode ficar restrito ao que está escrito na lei, deve ser interpretado pelo juízo afim de delimitar a boa-fé processual e reconhecer o ato ilícito e abuso de direito, também, processual. Na leitura do voto da Ministra ficou claro a finalidade da norma e sua interpretação: “O exercício abusivo de direitos de natureza fundamental, quando configurado, deve ser rechaçado com o vigor correspondente à relevância que essa garantia possui no ordenamento jurídico, exigindo-se, contudo, e somente, ainda mais prudência do julgador na certificação de que o abuso ocorreu estreme de dúvidas.” Apesar das novidades jurisprudências e doutrinárias trazidas como o “Duty to mitigate the loss” e “Assédio processual” terem um caminho a percorrer, acredito que estamos buscando a finalidade pretendida referente a boa-fé processual e material para a credibilidade do judiciário e da justiça. Fique ligado nos próximos posts. #advogadoimobiliario #direitoimobiliario #direito #advogado #copacabana #ipanema #barradatijuca

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Advogado

Rodrigo Gonçalves

Direito imobiliário
OAB/RJ 164338

www.megadvogados.com.br

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